Justiça condena empresa a pagar mais de R$ 8 mil por não consertar produto com defeito

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O juiz Mikhail de Andrade Torres, da Comarca de Monsenhor Tabosa (a 319 km da Capital), condenou a Multifix Informática, localizada no Rio de Janeiro (RJ), a pagar R$ 8.232,50 de indenização por não consertar televisão com defeito de cliente.

Segundo o magistrado, o Código de Defesa do Consumidor diz que a empresa assume a responsabilidade objetiva do fornecedor independente da culpa. “Realmente, ao se inserir na livre iniciativa, a parte ré deve assumir os riscos do empreendimento, notadamente a possibilidade de a empresa fornecedoras de peças não entregar o produto”.

Segundo os autos (n° 3363-38.2015.8.06.0127), em janeiro de 2014, o cliente deixou uma TV LCD para conserto na empresa e pagou uma taxa inicial de R$ 232,50. Após dois anos do pagamento, o aparelho ainda não tinha sido consertado.

Alegando que atualmente mora em Monsenhor Tabosa e está impossibilitado de ir pessoalmente na autorizada para acompanhar o andamento da reparação do aparelho, o cliente ingressou com ação na Justiça. Por esse motivo, requereu indenização.

Em contestação, a empresa alegou que o reparo não foi realizado porque o fabricante da TV, não forneceu peças para realizar o procedimento, pois estava em falta em seu estoque. Assim, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, o magistrado condenou a Multifix a pagar R$ 232,50 de danos materiais e R$ 8 mil de indenização moral. Para o juiz, ocorreu uma “violação ao direito ao respeito e à honra do consumidor”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça, nessa terça-feira (19/07).

Fonte: TJCE

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