Oficina mecânica é condenada por falha na prestação de serviço

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a oficina mecânica Cleitinho Funilaria e Pintura, localizada em Cambuí/MG, a indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais, e R$ 11,2 mil por danos materiais,porque não reparou o carro dele no tempo acordado em contrato.

 

Segundo os autos, o cliente contratou a oficina mecânica para a prestação de serviços de funilaria em seu veículo, em 10 de outubro de 2012, mediante o pagamento de R$ 10 mil. O contrato previa o fornecimento de materiais e peças para um Gol modelo 2009, sendo que o serviço tinha de ser realizado em até três meses. Em 21 de junho de 2013, o cliente parou de pagar o acordado, já que nada havia sido providenciado após seis meses e ele já tinha quitado a quantia de R$ 7,5 mil. Devido à interrupção no pagamento, a empresa cadastrou o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penas de Cambuí condenou a oficina mecânica, por danos materiais, a pagar R$ 11,2 mil pelo descumprimento contratual. O magistrado entendeu que não era cabível a indenização por danos morais, uma vez que o contrato firmado fixava multa para inadimplência ou não cumprimento do que foi requisitado.

 

O cliente entrou com recurso solicitando também indenização por danos morais, pois a falha na prestação de serviço lhe causou “grande abalo emocional”, sem contar o fato de que ele deixou de comprar um imóvel no período, já que o veículo era indispensável para efetivar a transação.

 

A empresa acusada não se manifestou durante todo o processo, além de não ter comparecido à audiência designada.

 

A relatora do processo, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que a prestadora de serviço assumiu conduta de risco e de elevada negligência. Ela entendeu que o caso ensejava indenização por danos morais, arbitrando o pagamentodo valor de R$ 10 mil e mantendo a indenização por danos materiais arbitrada em primeira instância.

 

Os desembargadores Pedro Aleixo e Otávio Portes votaram de acordo com a relatora.

 

Leia a íntegra do acórdão.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Goiás

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