Cadeirante “arrastado” para dentro de ônibus é indenizado em R$10 mil

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    Uma empresa de transporte rodoviário deverá indenizar um passageiro com deficiência em R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão de transtornos causados numa viagem entre Maringá (PR) e Florianópolis. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos.

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    De acordo com os autos, que tramitaram na 3ª Vara Cível da Capital, o autor da ação tem uma perna amputada e não consegue movimentar a outra, razão pela qual necessita de suporte adequado para subir e descer do ônibus. Apesar de a empresa ter garantido condições de acessibilidade em seus veículos no ato da compra da passagem, o passageiro foi surpreendido no momento do embarque.

    Sem plataforma elevatória e sem cadeira de rodas à disposição, ele teve de ser arrastado por funcionários pelas escadas até sua poltrona. O mesmo ocorreu durante o desembarque. Na sentença, o juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré aponta que restou suficientemente constatado que o autor passou por situação vexatória em ato ilícito causado pela empresa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0311586-19.2018.8.24.0023).

    Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
    Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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