A empresa Seven Soluções deverá indenizar uma aposentada no valor de R$ 190 por vender um chuveiro e não o entregar à consumidora. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela.
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Representantes da companhia foram até a casa da cliente e fizeram uma oferta para a venda de um chuveiro. Eles afirmaram que o produto faria a conta de luz diminuir.
O valor total da mercadoria era R$ 1,7 mil, e a consumidora pagou apenas R$ 190 em relação a um período de teste disponibilizado pela Seven. O chuveiro, porém, nunca chegou.
Ela tentou entrar em contato com a empresa para negociar a entrega, mas sem sucesso. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela ajuizou a ação, pedindo o ressarcimento e indenização por danos morais.
Segundo consta na decisão, a empresa, por ser uma fornecedora de bens e serviços, possui o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento.
Sem danos morais
Todavia, para o juiz José Maurício Vilela, os danos morais não se configuraram. De acordo com as provas dos autos, mesmo que a cliente tenha experimentado dissabor e irritação, não foi violada em seu direito de personalidade.
A ré não apresentou defesa, portanto foi configurada a revelia e foram tomadas como verdadeiras as provas apresentadas pela autora da ação. Com isso, o magistrado determinou que a fornecedora restitua à cliente os R$ 190 referentes ao período de teste.
A decisão está sujeita a recurso. Consulte o processo no sistema PJe: 5099210-68.2016.8.13.0024.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette