A falta de atenção em favor de um homem que morreu de infarto, na emergência de hospital público, após aguardar sem sucesso por atendimento, resultou na condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais à filha da vítima. A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ também confirmou pensão em benefício da filha, até que complete 25 anos. O Estado, em recurso, alegou não haver prova incontestável de que se o serviço tivesse sido prestado de forma adequada e rápida o dano poderia ter sido evitado.
A tese não foi acolhida pelo desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. Ele ressaltou o fato do homem ter ido à unidade após sentir fortes dores no peito e lá ter sido informado de que deveria aguardar o atendimento. Permaneceu em pé, por mais de uma hora, até que teve infarto agudo do miocárdio, que resultou em seu óbito.
“Vejo com antipatia a tese recursal do réu. Isso porque, embora não se tenha certeza de que o evento morte pudesse ter sido evitado com um atendimento prestado de forma ‘adequada e rápida’, é inquestionável, por outro lado, que o paciente sequer recebeu atendimento, vindo a óbito minutos depois. E, quanto a isso, as provas são fartas, como dito linhas acima. É certo que a atividade médica é considerada uma obrigação de meio. Contudo, isso não exime o Estado de prestar atendimento aos pacientes que dele se socorrem”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0361788-20.2006.8.24.0023).
Fonte: TJSC