A Honda Automóveis do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais e materiais, para odontólogo que comprou veículo com mau funcionamento do sistema de airbag. A decisão, proferida nessa quarta-feira (18/05), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Para a magistrada, o dano moral ocorreu “em virtude da frustração da confiança depositada pelo consumidor no equipamento adquirido, pela dor e ansiedade em virtude dos fatos”.
De acordo com os autos, o dentista fez a compra do automóvel da marca Honda em maio de 2002. Após dois meses de uso, ele sofreu grave acidente na BR-222. Em decorrência, ficou com várias lesões corporais, diificuldade para respirar por vários dias, além da impossibilidade de trabalhar e perda total do veículo.
Por isso, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo indenização moral e material. Alegou que houve mau funcionamento do airbag.
Na contestação, a empresa defendeu que todo veículo da marca vem com um manual do proprietário, informando sobre a utilização correta e o funcionamento do equipamento.
Em dezembro de 2009, o Juízo da 25ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação por entender que “o laudo pericial não pôde precisar se houve falha no sistema airbag do veículo”.
Objetivando a reforma da sentença, o consumidor interpôs apelação (nº 0621276-96.2000.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que pagou mais caro para contar com o sistema de airbag de fábrica como forma de lhe garantir maior segurança.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível julgou procedente o pedido, reformou a sentença de 1º Grau e arbitrou em R$ 20 mil a indenização por danos morais e materiais. Para a desembargadora, nesse casos, “a distribuição das provas deve ocorrer em desfavor do fornecedor, independentemente de manifestação judicial, só sendo afastada quando se comprovar que não colocou o produto no mercado, ou que inexiste o defeito ou ainda, quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.
Fonte: TJCE